SEI_1080.01.0036039_2025_70

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas2
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências1
Tempo4.37s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?Não identificado
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim1liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia11Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 1

Página 1 · score 90.9 · ocr

TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA CL: 50.815 Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado CREDOR, sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais-Minas Caixa, conforme Decreto nº 39835, de 24.08.1998, neste ato representado pela MGI — Minas Gerais Participações S/A, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 41.123, de 14/06/2000, do Decreto nº 43.499, de 05/08/2003, e da delegação de competência instituída através da Resolução SEF nº 4.987, de 21/03/2017, estando a MGI, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificados, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução SEF nº 5463/2021, publicada em 15/04/2021, situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo Il, nº. 4.001, prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG; e de outro lado, SEBASTIÃO FERNANDO COELHO, sob CPF: 123.086.416-49, residente e domiciliado em Rua Irineia Cândida Borges, nº 130, Bairro: Mangueira |, Araxá, MG, CEP: 38182-148 e neste ato representado pelo advogado JOSÉ ROBERTO DA COSTA, inscrito na OAB/MG sob o nº 64.755, estabelecem a renegociação da Declaratór
Página 1

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora

Não encontrado neste documento.